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  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2012

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 20/2012, de 14/05
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2012
_____________________
  Artigo 11.º
Regime de obrigatoriedade de reutilização de consumíveis informáticos
Todos os serviços do Estado, administração pública central, poder executivo, legislativo e judicial, empresas públicas ou com capital maioritariamente público, autarquias locais e sector empresarial local estão obrigados a reutilizar, sempre que possível, os consumíveis informáticos, nomeadamente, toners e tinteiros.

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