Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2012 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2012 _____________________ |
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Artigo 10.º Reorganização de serviços e transferências na Administração Pública |
1 - Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2012, as reorganizações de serviços públicos, excepto as que ocorram no contexto da redução transversal a todas as áreas ministeriais de cargos dirigentes e de estruturas orgânicas, bem como aquelas de que resulte diminuição da despesa ou que tenham em vista a melhoria da eficácia operacional das forças de segurança.
2 - A criação de serviços públicos ou de outras estruturas, até 31 de Dezembro de 2012, só pode verificar-se se for compensada pela extinção ou pela racionalização de serviços ou estruturas públicas existentes no âmbito do mesmo ministério, da qual resulte diminuição de despesa.
3 - Do disposto nos números anteriores não pode resultar um aumento do número de cargos dirigentes, salvo nas situações que impliquem uma diminuição de despesa.
4 - Fica o Governo autorizado, para efeitos da aplicação do disposto nos números anteriores, incluindo as reorganizações iniciadas ou concluídas em 2011, bem como da aplicação do regime de mobilidade especial, a efectuar alterações orçamentais, independentemente de envolverem diferentes classificações orgânicas e funcionais.
5 - Fica o Governo autorizado a efectuar, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, do emprego, da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, alterações orçamentais entre as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e os serviços do MAMAOT, independentemente da classificação orgânica e funcional. |
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