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  DL n.º 123/2011, de 29 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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     - 2ª versão (DL n.º 61/2016, de 12/09)
     - 1ª versão (DL n.º 123/2011, de 29/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
_____________________
  Artigo 21.º
Comissão de Programas Especiais de Segurança
1 - A Comissão de Programas Especiais de Segurança, funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da justiça, e tem por missão, no âmbito da protecção de testemunhas em processo penal, estabelecer e assegurar a efectivação dos programas especiais de segurança previstos na lei.
2 - A composição e o funcionamento da Comissão de Programas Especiais de Segurança são definidos em diploma próprio.

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