DL n.º 123/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça _____________________ |
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Artigo 21.º Comissão de Programas Especiais de Segurança |
1 - A Comissão de Programas Especiais de Segurança, funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área da justiça, e tem por missão, no âmbito da protecção de testemunhas em processo penal, estabelecer e assegurar a efectivação dos programas especiais de segurança previstos na lei.
2 - A composição e o funcionamento da Comissão de Programas Especiais de Segurança são definidos em diploma próprio. |
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