DL n.º 123/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça _____________________ |
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SECÇÃO IV
Outras estruturas
| Artigo 19.º Centro de Estudos Judiciários |
1 - O Centro de Estudos Judiciários é um estabelecimento de formação que tem por missão:
a) Formar profissionalmente magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público, bem como assessores dos tribunais;
b) Assegurar acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da Justiça;
c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com instituições similares, em especial com as dos países de língua portuguesa, promovendo a realização de programas de interesse mútuo;
d) Desenvolver actividades de estudo e de investigação jurídica e judiciária.
2 - O Centro de Estudos Judiciários rege-se por diploma próprio, que define o seu regime, designadamente, quanto às suas atribuições, organização, funcionamento, estatuto de pessoal e estrutura dirigente.
3 - O Centro de Estudos Judiciários é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente. |
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