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  DL n.º 123/2011, de 29 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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     - 2ª versão (DL n.º 61/2016, de 12/09)
     - 1ª versão (DL n.º 123/2011, de 29/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
_____________________
SECÇÃO III
Órgão consultivo
  Artigo 18.º
Conselho Consultivo da Justiça
1 - O Conselho Consultivo da Justiça é o órgão de consulta e aconselhamento estratégico do MJ, com competência para fazer propostas e emitir pareceres e recomendações relativas à política global da área de justiça.
2 - A composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Justiça são definidos em diploma próprio.

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