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  DL n.º 123/2011, de 29 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
_____________________
  Artigo 9.º
Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
1 - A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, abreviadamente designada por IGSJ, tem por missão desempenhar as funções de auditoria, inspecção e fiscalização relativamente a todas as entidades, serviços e organismos dependentes, ou cuja actividade é tutelada ou regulada pelo MJ.
2 - A IGSJ prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Realizar inspecções, auditorias, sindicâncias, inquéritos, averiguações, peritagens e outras acções inspectivas que lhe sejam ordenadas ou autorizadas, com vista a avaliar o cumprimento das missões, das normas legais e regulamentares e das instruções governamentais aplicáveis à actividade dos órgãos, serviços e organismos objecto de inspecção, assegurando o acompanhamento das recomendações emitidas;
b) Apreciar queixas, reclamações, denúncias, participações e exposições e realizar acções inspectivas na sequência de indícios apurados ou de solicitações de outras entidades do Estado que lhe sejam apresentadas por eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidade ou deficiência no funcionamento de órgãos, serviços e organismos do MJ;
c) Realizar auditorias financeiras e auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do MJ, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno e participar no Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;
d) Propor a instauração e instruir processos disciplinares, de inquérito e de averiguações que forem determinados pelo membro do Governo competente ou que por ele sejam avocados;
e) Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho, e dos resultados obtidos, propor medidas relativas à organização e ao funcionamento dos órgãos, serviços e organismos do MJ, visando a simplificação de processos, circuitos e comunicações e verificar a realização dos objectivos definidos em programas de modernização administrativa;
f) Apresentar as propostas de medidas legislativas ou regulamentares que, na sequência da sua actuação, se afigurem pertinentes, bem como propor a adopção de medidas tendentes a assegurar ou restabelecer a legalidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MJ;
g) Participar aos órgãos competentes para a investigação criminal os factos com relevância jurídico-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre que tal for solicitado;
h) Liquidar, cobrar e registar as receitas próprias.
3 - A IGSJ é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

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