DL n.º 123/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça _____________________ |
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Artigo 5.º Administração indirecta do Estado |
Prosseguem atribuições do MJ, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
b) O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
c) O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
d) O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. |
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