Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho CONCESSÃO DE ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro _____________________ |
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Capítulo VI
Estatuto do requerente de asilo e de protecção subsidiária
Secção I
Disposições gerais
| Artigo 48.º
Efeitos do asilo e da protecção subsidiária sobre a extradição |
1 - A concessão de asilo ou de protecção subsidiária obsta ao seguimento de qualquer pedido de extradição do beneficiário, fundado nos factos com base nos quais a protecção internacional é concedida.
2 - A decisão final sobre qualquer processo de extradição do requerente que esteja pendente fica suspensa enquanto o pedido de protecção internacional se encontre em apreciação, quer na fase administrativa, quer na fase jurisdicional.
3 - Para efeitos do cumprimento do disposto no número anterior, a apresentação do pedido de proteção internacional é comunicado pela AIMA, I. P., à entidade onde corre o respetivo processo no prazo de dois dias úteis. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 41/2023, de 02/06
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