Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho CONCESSÃO DE ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA |
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SUMÁRIO Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de asilo
| Artigo 36.º Determinação do Estado responsável |
Sempre que, nos termos dos instrumentos internacionais aplicáveis, se verifique a necessidade de proceder à determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado membro da União Europeia, é organizado um procedimento especial regulado nos termos das disposições contidas no presente capítulo. |
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