Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho CONCESSÃO DE ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA |
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SUMÁRIO Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro _____________________ |
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Artigo 14.º Comprovativo de apresentação do pedido e informações |
Até três dias após registo, é entregue ao requerente declaração comprovativa de apresentação do pedido de asilo, que simultaneamente atesta que o seu titular está autorizado a permanecer em território nacional enquanto o seu pedido estiver pendente, devendo-lhe ser dado conhecimento dos seus direitos e obrigações. |
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