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  Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro
    COMISSÃO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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SUMÁRIO
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado
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  Artigo 7.º
Incompatibilidades e impedimentos
1 - Os membros da Comissão ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos estabelecido para os titulares de altos cargos públicos.
2 - Só podem ser membros da Comissão os cidadãos que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
3 - O presidente e os vogais permanentes da Comissão exercem as suas funções em regime de exclusividade.
4 - Os vogais não permanentes da Comissão e os membros da bolsa de peritos exercem as suas funções em regime de exclusividade apenas quando integrem o júri de procedimento concursal para cargo de direcção superior para o qual sejam cooptados, e até ao seu encerramento.
5 - Os membros da Comissão e da bolsa de peritos não podem ser titulares de órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local.
6 - Os membros da Comissão e da bolsa de peritos não podem exercer quaisquer funções ou deter participações sociais em empresas ou quaisquer outras entidades externas à Administração Pública que prestem apoio à Comissão no âmbito do exercício das suas competências.

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