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Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro
LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
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Artigo 1.º
Convenção de arbitragem
Artigo 2.º
Requisitos da convenção de arbitragem; sua revogação
Artigo 3.º
Nulidade da convenção de arbitragem
Artigo 4.º
Modificação, revogação e caducidade da convenção
Artigo 5.º
Efeito negativo da convenção de arbitragem
Artigo 6.º
Remissão para regulamentos de arbitragem
Artigo 7.º
Convenção de arbitragem e providências cautelares decretadas por tribunal estadual
Artigo 8.º
Número de árbitros
Artigo 9.º
Requisitos dos árbitros
Artigo 10.º
Designação dos árbitros
Artigo 11.º
Pluralidade de demandantes ou de demandados
Artigo 12.º
Aceitação do encargo
Artigo 13.º
Fundamentos de recusa
Artigo 14.º
Processo de recusa
Artigo 15.º
Incapacitação ou inacção de um árbitro
Artigo 16.º
Nomeação de um árbitro substituto
Artigo 17.º
Honorários e despesas dos árbitros
Artigo 18.º
Competência do tribunal arbitral para se pronunciar sobre a sua competência
Artigo 19.º
Extensão da intervenção dos tribunais estaduais
Artigo 20.º
Providências cautelares decretadas pelo tribunal arbitral
Artigo 21.º
Requisitos para o decretamento de providências cautelares
Artigo 22.º
Requerimento de ordens preliminares; requisitos
Artigo 23.º
Regime específico das ordens preliminares
Artigo 24.º
Modificação, suspensão e revogação; prestação de caução
Artigo 25.º
Dever de revelação
Artigo 26.º
Responsabilidade do requerente
Artigo 27.º
Reconhecimento ou execução coerciva
Artigo 28.º
Fundamentos de recusa do reconhecimento ou da execução coerciva
Artigo 29.º
Providências cautelares decretadas por um tribunal estadual
Artigo 30.º
Princípios e regras do processo arbitral
Artigo 31.º
Lugar da arbitragem
Artigo 32.º
Língua do processo
Artigo 33.º
Início do processo; petição e contestação
Artigo 34.º
Audiências e processo escrito
Artigo 35.º
Omissões e faltas de qualquer das partes
Artigo 36.º
Intervenção de terceiros
Artigo 37.º
Perito nomeado pelo tribunal arbitral
Artigo 38.º
Solicitação aos tribunais estaduais na obtenção de provas
Artigo 39.º
Direito aplicável, recurso à equidade; irrecorribilidade da decisão
Artigo 40.º
Decisão tomada por vários árbitros
Artigo 41.º
Transacção
Artigo 42.º
Forma, conteúdo e eficácia da sentença
Artigo 43.º
Prazo para proferir sentença
Artigo 44.º
Encerramento do processo
Artigo 45.º
Rectificação e esclarecimento da sentença; sentença adicional
Artigo 46.º
Pedido de anulação
Artigo 47.º
Execução da sentença arbitral
Artigo 48.º
Fundamentos de oposição à execução
Artigo 49.º
Conceito e regime da arbitragem internacional
Artigo 50.º
Inoponibilidade de excepções baseadas no direito interno de uma parte
Artigo 51.º
Validade substancial da convenção de arbitragem
Artigo 52.º
Regras de direito aplicáveis ao fundo da causa
Artigo 53.º
Irrecorribilidade da sentença
Artigo 54.º
Ordem pública internacional
Artigo 55.º
Necessidade do reconhecimento
Artigo 56.º
Fundamentos de recusa do reconhecimento e execução
Artigo 57.º
Trâmites do processo de reconhecimento
Artigo 58.º
Sentenças estrangeiras sobre litígios de direito administrativo
Artigo 59.º
Dos tribunais estaduais competentes
Artigo 60.º
Processo aplicável
Artigo 61.º
Âmbito de aplicação no espaço
Artigo 62.º
Centros de arbitragem institucionalizada
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