DL n.º 309/2009, de 23 de Outubro PATRIMÓNIO CULTURAL IMÓVEL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 115/2011, de 05 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda _____________________ |
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Artigo 55.º Zonas de protecção |
O conjunto ou sítio podem dispor de zona especial de protecção provisória e de zona especial de protecção, a fixar nos termos do capítulo iii, quando a respectiva fixação seja indispensável para assegurar o enquadramento arquitectónico, paisagístico e a integração urbana, bem como as perspectivas de contemplação. |
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