Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 22/98, de 28 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOLei da Protecção Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Dir. n.º 95/46/CE, do PE e do Conselho, 24/10/95, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dados pessoais e à livre circulação desses dados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 58/2019, de 08 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Tutela administrativa e jurisdicional
SECÇÃO I
Tutela administrativa e jurisdicional
| Artigo 33.º Tutela administrativa e jurisdicional |
Sem prejuízo do direito de apresentação de queixa à CNPD, qualquer pessoa pode, nos termos da lei, recorrer a meios administrativos ou jurisdicionais para garantir o cumprimento das disposições legais em matéria de protecção de dados pessoais. |
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