Lei n.º 57/2011, de 28 de Novembro SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE) |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOInstitui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 104/2019, de 06 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 14.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 14 de Outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 17 de Novembro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de Novembro de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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