Lei n.º 57/2011, de 28 de Novembro SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOInstitui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 104/2019, de 06 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 12.º Dever de cooperação |
Para efeitos do disposto na presente lei, todas as entidades públicas têm o dever de cooperar com a entidade gestora do SIOE, designadamente:
a) Procedendo ao atempado e correcto fornecimento de dados e carregamento no SIOE;
b) Prestando as informações necessárias à gestão do SIOE com vista à prossecução da sua missão de recolha, tratamento e disponibilização dos dados. |
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