Lei n.º 57/2011, de 28 de Novembro SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (SIOE) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOInstitui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 104/2019, de 06 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 7.º Carregamento de dados da administração regional autónoma |
1 - As entidades públicas que integram a administração regional autónoma procedem ao carregamento e actualização dos dados nos termos estipulados pela presente lei e pelas regras técnicas de operacionalização definidas pela competente entidade pública regional, utilizando um sistema que garanta a sua integração no SIOE.
2 - A comunicação à entidade gestora do SIOE dos dados das entidades públicas que integram a administração regional autónoma realiza-se nos termos de protocolo a celebrar entre o respectivo membro do Governo Regional e o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública. |
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