Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro PRINCÍPIOS E NORMAS A QUE OBEDECE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado _____________________ |
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Artigo 30.º Avaliação do desempenho dos serviços |
Os serviços que integram a administração directa do Estado são objecto de avaliação da prossecução das suas funções e dos objectivos a que estão adstritos, determinada por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro da tutela e realizada por auditores externos ou por órgãos de controlo oficiais. |
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