Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro PRINCÍPIOS E NORMAS A QUE OBEDECE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO |
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SUMÁRIO Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado _____________________ |
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Artigo 26.º Racionalização de serviços |
1 - A criação de novos serviços implica a não existência de outros serviços que prossigam total ou parcialmente os mesmos fins, ou a extinção dos serviços que os prossigam, de forma a que resulte clara a responsabilidade pelas funções que determinam a criação de um novo serviço do Estado.
2 - Não podem ser criados novos serviços da administração directa do Estado cujas missões sejam ou possam ser prosseguidas por serviços existentes.
3 - As atribuições e competências dos diferentes serviços e seus departamentos devem permitir a identificação de responsabilidades pelos resultados nos vários níveis hierárquicos ou nas diferentes áreas de actividade. |
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