Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro PRINCÍPIOS E NORMAS A QUE OBEDECE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO |
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SUMÁRIO Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado _____________________ |
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Artigo 9.º Funcionamento em rede |
1 - O modelo de funcionamento em rede deve ser adoptado quando estejam em causa funções do Estado cuja completa e eficiente prossecução dependa de mais de um serviço ou organismo, independentemente do seu carácter intra ou interministerial.
2 - Este modelo de funcionamento determina, em todos os casos, a integração ou disponibilização da informação de utilização comum ou pertinente em formato electrónico.
3 - O funcionamento em rede deve ser considerado quando da fixação da estrutura interna dos serviços envolvidos. |
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