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  Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro
    REGULAMENTO DA APANHA

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 144/2006, de 20 de Fevereiro!  
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   - Portaria n.º 144/2006, de 20/02
   - Portaria n.º 477/2001, de 10/05
   - Rect. n.º 16-L/2000, de 30/11
- 5ª versão - a mais recente (Portaria n.º 1228/2010, de 06/12)
     - 4ª versão (Portaria n.º 144/2006, de 20/02)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento da Apanha
_____________________
  ANEXO I
Espécies animais marinhas que podem ser objecto de apanha nos termos do artigo 3.º
I - Univalves ou gastrópodos:
a) Burrié (Gibbula spp., Littorina littorea e Monodonta lineata);
b) Buzina (Charonia spp.);
c) Búzio (Bolinus brandaris e Hexaplex trunculus);
d) Ferro-de-engomar (Cymbium olla);
e) Lapa (Patella spp.);
f) Orelha-do-mar (Haliotis spp.).
II - Bivalves ou lamelibrânquios:
a) Amêijoa-boa (Ruditapes decussatus);
b) Amêijoa-branca (Spisula solida);
c) Amêijoa-dourada (Spisula subtruncata);
d) Amêijoa-cão (Venerupis aurea);
e) Amêijoa-macha (Venerupis pullastra);
f) Amêijoa-relógio (Dosinia exoleta);
g) Amêijoa-vermelha (Venerupis rhomboides);
h) Amêijola (Callista chione, Mactra spp.);
i) Berbigão (Cerastoderma spp., Laevicardium crassum);
j) Castanhola (Glycymeris glycymeris);
l) Conquilha (Donax spp.);
m) Funil (Pinna spp.);
n) Lambujinha (Scrobicularia plana);
o) Longueirão (Ensis spp., Pharus legumen e Solen spp.);
p) Mexilhão (Mytilus spp.);
q) Ostra (Crassostrea spp., Ostrea spp.);
r) Pé-de-burro (Venus verrucosa);
s) Pé-de-burrico (Venus casina);
t) Pé-de-burrinho (Chamelea gallina);
u) Taralhão (Lutraria lutraria);
v) Vieira (Aequipecten opercularis, Chlamys spp., Pecten spp.).
III - Anelídeos e Sipunculídeos:
a) Casuleta (Sabella pavonina);
b) Minhocão (Marphysa sanguinea);
c) Minhocas (Diopatra spp., Nereis spp. e Sipunculus spp.).
IV - Equinodermes:
a) Ouriço-do-mar (Echinus spp., Paracentrotus lividus e Sphaerechinus granularis);
b) Pepino-do-mar (Holothuriaforskal, Mesothuria intestinalis e Stichopus regalis).
V - Crustáceos:
a) Caranguejo (Carcinus maenas, Chaceon affinis, Eriphia verrucosa e Uca tangeri);
b) Cavaco (Scyllarides latus);
c) Cigarra-do-mar (Scyllarus arctus);
d) Craca (Megabalanus azoricus);
e) Navalheiras (Liocarcinus spp. e Necora spp.);
f) Perceve (Pollicipes pollicipes);
g) Ralo (Upogebia spp.);
h) Santola (Maja squinado).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 16-L/2000, de 30/11
   - Portaria n.º 144/2006, de 20/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 1102-B/2000, de 22/11
   -2ª versão: Rect. n.º 16-L/2000, de 30/11

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