Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro REGULAMENTO DA APANHA |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 144/2006, de 20 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento da Apanha _____________________ |
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Artigo 10.º Medidas de gestão |
1 - Em águas oceânicas e águas interiores marítimas é fixado, entre 1 de Maio e 15 de Junho de cada ano, um período de interdição de apanha por motivos biológicos relativamente a todas as espécies de moluscos bivalves.
2 - Tendo em conta a situação dos recursos e ponderados os factores de ordem sócio-económica, pode o membro do Governo responsável pelo sector das pescas, mediante despacho:
a) Proibir a apanha de qualquer das espécies referidas no anexo I ao presente Regulamento;
b) Fixar máximos de captura por espécies e contingentes das licenças referidas no n.º 2 do artigo 5.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 16-L/2000, de 30/11 - Portaria n.º 144/2006, de 20/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 1102-B/2000, de 22/11 -2ª versão: Rect. n.º 16-L/2000, de 30/11
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