DL n.º 334/97, de 27 de Novembro |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE, do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos _____________________ |
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O presente decreto-lei visa transpor para a ordem jurídica portuguesa a Directiva comunitária n.º 93/98/CEE, do Conselho, de 29 de Outubro, que implica alterações ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, em matéria respeitante à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela alínea c) do artigo 2.º da Lei n.º 99/97, de 3 de Setembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: | Artigo 1.º Objecto |
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 93/98/CEE, do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos. |
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