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  DL n.º 333/97, de 27 de Novembro
    RADIODIFUSÃO POR SATÉLITE E RETRANSMISSÃO POR CABO

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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/83/CEE, do Conselho, de 27 de Setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo
_____________________
  Artigo 2.º
Regime aplicável
As disposições sobre radiodifusão, constantes dos artigos 149.º a 156.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e alterado pelas Leis n.os 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, aplicam-se à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo, nos termos do presente diploma.

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