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  Portaria n.º 305/2009, de 25 de Março
    SEDE E ÁREA GEOGRÁFICA DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

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- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 407/2019, de 20/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 305/2009, de 25/03)
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SUMÁRIO
Estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 407/2019, de 20 de Dezembro!]
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  ANEXO II
Unidade Local de Investigação Criminal de Vila Real
Área geográfica de intervenção:
Comarcas: Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Chaves, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, São João da Pesqueira, Tabuaço, Torre de Moncorvo, Valpaços, Vila Flor, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vimioso e Vinhais.

Unidade Local de Investigação Criminal de Évora
Área geográfica de intervenção:
Comarcas: Arraiolos, Avis, Castelo de Vide, Elvas, Estremoz, Évora, Fronteira, Montemor-o-Novo, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vila Viçosa.

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