Portaria n.º 305/2009, de 25 de Março SEDE E ÁREA GEOGRÁFICA DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
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SUMÁRIOEstabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 407/2019, de 20 de Dezembro!] _____________________ |
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ANEXO I |
Unidades territoriais
Directoria do Norte (sede: Porto).
Directoria do Centro (sede: Coimbra).
Directoria de Lisboa e Vale do Tejo (sede: Lisboa).
Directoria do Sul (sede: Faro).
Unidades regionais
Departamento de Investigação Criminal de Aveiro (sede: Aveiro).
Departamento de Investigação Criminal de Braga (sede: Braga).
Departamento de Investigação Criminal do Funchal (sede: Funchal).
Departamento de Investigação Criminal da Guarda (sede: Guarda).
Departamento de Investigação Criminal de Leiria (sede: Leiria).
Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada (sede: Ponta Delgada).
Departamento de Investigação Criminal de Portimão (sede: Portimão).
Departamento de Investigação Criminal de Setúbal (sede: Setúbal).
Unidades locais de investigação criminal
Unidade Local de Investigação Criminal de Vila Real (sede: Vila Real).
Unidade Local de Investigação Criminal de Évora (sede: Évora). |
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