DL n.º 186-A/99, de 31 de Maio REGULAMENTO LOFTJ |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 290/99, de 30 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 290/99, de 30/07
| - 15ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08) - 14ª versão (DL n.º 67/2012, de 20/03) - 13ª versão (DL n.º 113-A/2011, de 29/11) - 12ª versão (DL n.º 74/2011, de 20/06) - 11ª versão (DL n.º 25/2009, de 26/01) - 10ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) - 9ª versão (DL n.º 250/2007, de 29/06) - 8ª versão (DL n.º 219/2004, de 26/10) - 7ª versão (DL n.º 148/2004, de 21/06) - 6ª versão (DL n.º 74/2002, de 26/03) - 5ª versão (DL n.º 246-A/2001, de 14/09) - 4ª versão (DL n.º 178/2000, de 09/08) - 3ª versão (DL n.º 27-B/2000, de 03/03) - 2ª versão (DL n.º 290/99, de 30/07) - 1ª versão (DL n.º 186-A/99, de 31/05) | |
|
SUMÁRIOAprova o regulamento da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 19.º Competência das secretarias-gerais |
Compete às secretarias-gerais:
a) Distribuir os processos e papéis pelas secções nos tribunais com mais de uma secretaria e, excluindo as secretarias-gerais dos serviços do Ministério Público, fazer a sua imediata entrega, mediante recibo;
b) Executar o expediente dos assuntos comuns aos tribunais;
c) Guardar os objectos respeitantes a processos;
d) Guardar e catalogar todos os processos findos ou como tal considerados;
e) Passar certidões respeitantes aos processos confiados à sua guarda e elaborar a respectiva conta;
f) Assegurar a realização do serviço cometido à secção central de serviço externo, quando esta exista;
g) Organizar a biblioteca;
h) Organizar o arquivo e os respectivos índices;
i) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei. |
|
|
|
|
|
|