DL n.º 9/2004, de 09 de Janeiro CRIAÇÃO DOS JULGADOS DE PAZ |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à criação de julgados de paz, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho _____________________ |
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Artigo 6.º Período de funcionamento |
O período de funcionamento e de atendimento ao público da sede, delegações e postos de atendimento de cada julgado de paz é fixado no respectivo regulamento interno. |
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