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  DL n.º 9/2004, de 09 de Janeiro
    CRIAÇÃO DOS JULGADOS DE PAZ

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SUMÁRIO
Procede à criação de julgados de paz, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho
_____________________
  Artigo 6.º
Período de funcionamento
O período de funcionamento e de atendimento ao público da sede, delegações e postos de atendimento de cada julgado de paz é fixado no respectivo regulamento interno.

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