DL n.º 9/2004, de 09 de Janeiro CRIAÇÃO DOS JULGADOS DE PAZ |
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SUMÁRIO Procede à criação de julgados de paz, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho _____________________ |
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Artigo 4.º Composição dos julgados de paz |
1 - Cada julgado de paz é composto por uma ou mais secções, dirigida cada uma delas por um juiz de paz.
2 - O número das secções de cada julgado de paz é estabelecido na portaria que procede à respectiva instalação. |
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