Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 9/2004, de 09 de Janeiro
    CRIAÇÃO DOS JULGADOS DE PAZ

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 22/2008, de 01/02)
     - 1ª versão (DL n.º 9/2004, de 09/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Procede à criação de julgados de paz, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho
_____________________
  Artigo 2.º
Circunscrição territorial
1 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso abrange todas as freguesias destes concelhos.
2 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho abrange todas as freguesias destes concelhos.
3 - O Julgado de Paz do Concelho de Miranda do Corvo abrange todas as freguesias deste concelho.
4 - O Julgado de Paz do Concelho do Porto abrange todas as freguesias deste concelho.
5 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real abrange todas as freguesias destes concelhos.
6 - O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende abrange todas as freguesias destes concelhos.
7 - O Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro abrange todas as freguesias deste concelho.
8 - O Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares abrange todas as freguesias deste concelho.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa