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  Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro
    MEDIDAS DE COMBATE À CRIMINALIDADE ORGANIZADA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 79/2021, de 24/11
   - Lei n.º 30/2017, de 30/05
   - Lei n.º 55/2015, de 23/06
   - Lei n.º 60/2013, de 23/08
   - DL n.º 242/2012, de 07/11
   - DL n.º 317/2009, de 30/10
   - Lei n.º 19/2008, de 21/04
   - Rect. n.º 5/2002, de 06/02
- 13ª versão - a mais recente (Lei n.º 14/2024, de 19/01)
     - 12ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 11ª versão (Lei n.º 13/2022, de 01/08)
     - 10ª versão (Lei n.º 99-A/2021, de 31/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 8ª versão (Lei n.º 30/2017, de 30/05)
     - 7ª versão (Lei n.º 55/2015, de 23/06)
     - 6ª versão (Lei n.º 60/2013, de 23/08)
     - 5ª versão (DL n.º 242/2012, de 07/11)
     - 4ª versão (DL n.º 317/2009, de 30/10)
     - 3ª versão (Lei n.º 19/2008, de 21/04)
     - 2ª versão (Rect. n.º 5/2002, de 06/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/2002, de 11/01)
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SUMÁRIO
Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e procede à 2ª alteração à Lei 36/94, de 29/9, alterada pela Lei 90/99, de 10/7, e 4ª alteração ao DL 325/95, de 2/12, alterado pela Lei 65/98, de 2/9, pelo DL 275-A/2000, de
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CAPÍTULO VI
Disposições finais
  Artigo 15.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O artigo 5.º da Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 90/99, de 10 de julho;
b) O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de dezembro.

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