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  Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro
    MEDIDAS DE COMBATE À CRIMINALIDADE ORGANIZADA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 5/2002, de 06 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 5/2002, de 06/02
- 13ª versão - a mais recente (Lei n.º 14/2024, de 19/01)
     - 12ª versão (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 11ª versão (Lei n.º 13/2022, de 01/08)
     - 10ª versão (Lei n.º 99-A/2021, de 31/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 79/2021, de 24/11)
     - 8ª versão (Lei n.º 30/2017, de 30/05)
     - 7ª versão (Lei n.º 55/2015, de 23/06)
     - 6ª versão (Lei n.º 60/2013, de 23/08)
     - 5ª versão (DL n.º 242/2012, de 07/11)
     - 4ª versão (DL n.º 317/2009, de 30/10)
     - 3ª versão (Lei n.º 19/2008, de 21/04)
     - 2ª versão (Rect. n.º 5/2002, de 06/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/2002, de 11/01)
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SUMÁRIO
Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e procede à 2ª alteração à Lei 36/94, de 29/9, alterada pela Lei 90/99, de 10/7, e 4ª alteração ao DL 325/95, de 2/12, alterado pela Lei 65/98, de 2/9, pelo DL 275-A/2000, de
_____________________
CAPÍTULO I
  Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - A presente lei estabelece um regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do Estado, relativa aos crimes de:
a) Tráfico de estupefacientes, nos termos dos artigos 21.º a 23.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro;
b) Terrorismo e organização terrorista;
c) Tráfico de armas;
d) Corrupção passiva e peculato;
e) Branqueamento de capitais;
f) Associação criminosa;
g) Contrabando;
h) Tráfico e viciação de veículos furtados;
i) Lenocínio e lenocínio e tráfico de menores;
j) Contrafacção de moeda e de títulos equiparados a moeda.
2 - O disposto na presente lei só é aplicável aos crimes previstos nas alíneas g) a j) do número anterior se o crime for praticado de forma organizada.
3 - O disposto nos capítulos II e III é ainda aplicável aos demais crimes referidos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 5/2002, de 06/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 5/2002, de 11/01

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