Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro MEDIDAS COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE EC. E FINANCEIRA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 32/2010, de 02 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 32/2010, de 02/09 - Lei n.º 5/2002, de 11/01 - Lei n.º 101/2001, de 25/08 - Lei n.º 90/99, de 10/07
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 94/2021, de 21/12) - 5ª versão (Lei n.º 32/2010, de 02/09) - 4ª versão (Lei n.º 5/2002, de 11/01) - 3ª versão (Lei n.º 101/2001, de 25/08) - 2ª versão (Lei n.º 90/99, de 10/07) - 1ª versão (Lei n.º 36/94, de 29/09) | |
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SUMÁRIO Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira _____________________ |
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Artigo 3.º Procedimento criminal |
1 - Logo que, no decurso das acções descritas no artigo 1.º, surjam elementos que indiciem a prática de um crime, é instaurado o respectivo processo criminal.
2 - Para o efeito do disposto no número anterior, logo que a Polícia Judiciária recolha elementos que confirmem a suspeita de crime, é obrigatória a comunicação e denúncia ao Ministério Público. |
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