DL n.º 123/2009, de 21 de Maio CONSTRUÇÃO, ACESSO E INSTALAÇÃO DE REDES |
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SUMÁRIO Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Disposições transitórias e finais
SECÇÃO I
Disposições transitórias relativas aos capítulos II, III e IV
| Artigo 95.º Fixação dos elementos que instruem a comunicação prévia |
A portaria a que se refere o n.º 7 do artigo 7.º deve ser emitida no prazo máximo de 30 dias após a data da publicação do presente decreto-lei. |
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