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  DL n.º 123/2009, de 21 de Maio
    CONSTRUÇÃO, ACESSO E INSTALAÇÃO DE REDES

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     - 4ª versão (Lei n.º 47/2013, de 10/07)
     - 3ª versão (DL n.º 258/2009, de 25/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 43/2009, de 25/06)
     - 1ª versão (DL n.º 123/2009, de 21/05)
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SUMÁRIO
Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas
_____________________
  Artigo 68.º
Renovação da inscrição prévia de projectista ITED
1 - Os técnicos referidos na alínea b) do artigo anterior estão sujeitos a renovação da inscrição no ICP-ANACOM, para poder exercer a actividade de projectistas ITED.
2 - As inscrições são válidas por um período de três anos, podendo ser renovadas por iguais períodos, sob pena de caducidade da inscrição.
3 - A renovação da inscrição deve ser condicionada pelo ICP-ANACOM à apresentação da documentação comprovativa da realização de unidades de formação de curta duração de ITED integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, cujo conteúdo e duração são definidos pelo ICP-ANACOM, em articulação com a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., a quem compete a gestão e a actualização do Catálogo.

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