DL n.º 123/2009, de 21 de Maio CONSTRUÇÃO, ACESSO E INSTALAÇÃO DE REDES |
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SUMÁRIO Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas _____________________ |
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SECÇÃO VIII
Taxas relativas às ITUR
| Artigo 56.º Taxas devidas ao ICP-ANACOM no âmbito das ITUR |
1 - Estão sujeitos a taxa:
a) A inscrição prévia no ICP-ANACOM dos instaladores referidos no artigo 42.º, bem como a respectiva renovação;
b) O registo das entidades formadoras e a sua renovação.
2 - Os montantes das taxas referidas no número anterior são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações, constituindo receita do ICP-ANACOM.
3 - Os montantes das taxas referidas no n.º 1 são determinados em função dos custos administrativos decorrentes dos actos de inscrição, registo ou respectivas renovações. |
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