DL n.º 123/2009, de 21 de Maio CONSTRUÇÃO, ACESSO E INSTALAÇÃO DE REDES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas _____________________ |
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Artigo 21.º Instruções técnicas para instalação de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas |
1 - As entidades referidas no artigo 2.º podem elaborar e publicitar instruções técnicas a que se encontra sujeita a instalação de equipamento e sistemas de redes de comunicações electrónicas nas infra-estruturas que detenham ou estejam sob a sua gestão.
2 - A elaboração de instruções técnicas deve ter em consideração as especificidades das infra-estruturas a que se destinam e promover as soluções técnicas e de segurança mais apropriadas à instalação, reparação, manutenção, desmontagem e interligação de equipamentos e sistemas de redes de comunicações electrónicas.
3 - O ICP-ANACOM pode, sempre que considerar justificado, emitir orientações aplicáveis à definição das instruções técnicas previstas no presente artigo. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 43/2009, de 25/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 123/2009, de 21/05
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