DL n.º 123/2009, de 21 de Maio CONSTRUÇÃO, ACESSO E INSTALAÇÃO DE REDES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas _____________________ |
|
CAPÍTULO II
Construção e ampliação de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas
| Artigo 5.º Expropriações, servidões e direitos de passagem das empresas de comunicações electrónicas |
1 - Às empresas de comunicações electrónicas são garantidos, no âmbito do presente decreto-lei, os direitos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
2 - O disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 24.º da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, é aplicável à atribuição dos direitos referidos no número anterior, nos termos dessa lei.
3 - A atribuição dos direitos de passagem, a que se refere o n.º 1, é efectuada através de licença, nos termos do artigo seguinte e do regime legal aplicável aos bens do domínio público. |
|
|
|
|
|
|