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  DL n.º 83/2000, de 11 de Maio
    REGIME LEGAL CONCESSÃO EMISSÃO PASSAPORTES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 108/2004, de 11/05
- 10ª versão - a mais recente (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 9ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08)
     - 8ª versão (DL n.º 19/2018, de 14/03)
     - 7ª versão (Lei n.º 32/2017, de 01/06)
     - 6ª versão (DL n.º 54/2015, de 16/04)
     - 5ª versão (DL n.º 97/2011, de 20/09)
     - 4ª versão (DL n.º 138/2006, de 26/07)
     - 3ª versão (Lei n.º 13/2005, de 26/01)
     - 2ª versão (DL n.º 108/2004, de 11/05)
     - 1ª versão (DL n.º 83/2000, de 11/05)
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SUMÁRIO
Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes
_____________________
  Artigo 42.º
Entidade responsável pela BADEP
1 - O SEF/MAI é o organismo responsável pela BADEP.
2 - A BADEP obedece às especificações técnicas, legalmente determinadas, em matéria de protecção de dados pessoais informatizados.
3 - Cabe ao director do SEF/MAI assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respectivos titulares, a correcção de inexactidões, o complemento de omissões, a supressão de dados indevidamente registados, bem como velar por que a consulta ou comunicação da informação respeite as condições legalmente determinadas.
4 - Compete ao director do SEF/MAI decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação pessoal ali constante, cabendo recurso hierárquico da sua decisão, sem prejuízo da competência própria da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) nesta matéria.

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