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  DL n.º 83/2000, de 11 de Maio
    REGIME LEGAL CONCESSÃO EMISSÃO PASSAPORTES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio!  
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   - DL n.º 108/2004, de 11/05
- 10ª versão - a mais recente (DL n.º 41/2023, de 02/06)
     - 9ª versão (Lei n.º 49/2018, de 14/08)
     - 8ª versão (DL n.º 19/2018, de 14/03)
     - 7ª versão (Lei n.º 32/2017, de 01/06)
     - 6ª versão (DL n.º 54/2015, de 16/04)
     - 5ª versão (DL n.º 97/2011, de 20/09)
     - 4ª versão (DL n.º 138/2006, de 26/07)
     - 3ª versão (Lei n.º 13/2005, de 26/01)
     - 2ª versão (DL n.º 108/2004, de 11/05)
     - 1ª versão (DL n.º 83/2000, de 11/05)
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SUMÁRIO
Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes
_____________________
  Artigo 22.º
Prazos de emissão
1 - O prazo para a emissão do passaporte comum é de oito dias úteis, contados da data de entrega do requerimento devidamente instruído.
2 - As entidades emitentes devem, sempre que possível, emitir o passaporte em prazo inferior ao previsto no número anterior.
3 - Em casos de urgência, as entidades emitentes podem, a solicitação do particular, estabelecer prazo mais curto do que o previsto no n.º 1, cobrando, adicionalmente, as taxas de urgência que constem da tabela a aprovar pela portaria conjunta prevista no n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
4 - Consideram-se indeferidos, para efeitos de impugnação, os requerimentos cuja decisão não for comunicada ao particular no prazo de 15 dias úteis, contados da data de entrega, nos termos do n.º 1 deste artigo.

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