Lei n.º 23/96, de 26 de Julho LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 24/2008, de 02 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais _____________________ |
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Artigo 13.º Carácter injuntivo dos direitos |
1 - É nula qualquer convenção ou disposição que exclua ou limite os direitos atribuídos aos utentes pela presente lei.
2 - A nulidade referida no número anterior apenas pode ser invocada pelo utente.
3 - O utente pode optar pela manutenção do contrato quando alguma das suas cláusulas seja nula. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 12/2008, de 26/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 23/96, de 26/07
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