Lei n.º 23/96, de 26 de Julho LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais _____________________ |
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Artigo 11.º Carácter injuntivo dos direitos |
1 - É nula qualquer convenção ou disposição que exclua ou limite os direitos atribuídos aos utentes pela presente lei.
2 - A nulidade referida no número anterior apenas pode ser invocada pelo utente.
3 - O utente pode optar pela manutenção do contrato quando alguma das suas cláusulas seja nula. |
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