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  Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
    LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

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     - 5ª versão (Lei n.º 44/2011, de 22/06)
     - 4ª versão (Lei n.º 6/2011, de 10/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 24/2008, de 02/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 12/2008, de 26/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 23/96, de 26/07)
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SUMÁRIO
Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais
_____________________
  Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 - O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por erro do prestador do serviço, foi paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito ao recebimento da diferença de preço caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.

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