Lei n.º 23/96, de 26 de Julho LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais _____________________ |
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Artigo 9.º Facturação |
1 - O utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta.
2 - No caso do serviço telefónico, e a pedido do interessado, a factura deve traduzir com o maior pormenor possível os serviços prestados, sem prejuízo de o prestador do serviço dever adoptar as medidas técnicas adequadas à salvaguarda dos direitos à privacidade e ao sigilo das comunicações. |
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