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  Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
    LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 44/2011, de 22 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 44/2011, de 22/06
   - Lei n.º 6/2011, de 10/03
   - Lei n.º 24/2008, de 02/06
   - Lei n.º 12/2008, de 26/02
- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 51/2019, de 29/07)
     - 6ª versão (Lei n.º 10/2013, de 28/01)
     - 5ª versão (Lei n.º 44/2011, de 22/06)
     - 4ª versão (Lei n.º 6/2011, de 10/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 24/2008, de 02/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 12/2008, de 26/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 23/96, de 26/07)
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SUMÁRIO
Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais
_____________________
  Artigo 8.º
Consumos mínimos e contadores
1 - São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
2 - É proibida a cobrança aos utentes de:
a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente da designação utilizada;
c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual;
d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada pelo consumidor.
3 - Não constituem consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime legal aplicável.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 12/2008, de 26/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 23/96, de 26/07

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