Lei n.º 23/96, de 26 de Julho LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 10/2013, de 28/01 - Lei n.º 44/2011, de 22/06 - Lei n.º 6/2011, de 10/03 - Lei n.º 24/2008, de 02/06 - Lei n.º 12/2008, de 26/02
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 51/2019, de 29/07) - 6ª versão (Lei n.º 10/2013, de 28/01) - 5ª versão (Lei n.º 44/2011, de 22/06) - 4ª versão (Lei n.º 6/2011, de 10/03) - 3ª versão (Lei n.º 24/2008, de 02/06) - 2ª versão (Lei n.º 12/2008, de 26/02) - 1ª versão (Lei n.º 23/96, de 26/07) | |
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SUMÁRIO Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais _____________________ |
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Artigo 7.º Padrões de qualidade |
A prestação de qualquer serviço deverá obedecer a elevados padrões de qualidade, neles devendo incluir-se o grau de satisfação dos utentes, especialmente quando a fixação do preço varie em função desses padrões. |
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