Lei n.º 23/96, de 26 de Julho LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
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SUMÁRIO Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais _____________________ |
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Artigo 4.º Dever de informação |
1 - O prestador do serviço deve informar conveniente a outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias.
2 - Os operadores de serviços de telecomunicações informarão regularmente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis aos serviços prestados, designadamente as respeitantes à comunicação entre a rede fixa e a rede móvel. |
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