Lei n.º 23/96, de 26 de Julho LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
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SUMÁRIO Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais _____________________ |
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Lei n.º 23/96, de 26 de Julho
Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: | Artigo 1.º Âmbito e finalidade |
1 - A presente lei consagra regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à protecção do utente.
2 - São os seguintes os serviços públicos abrangidos:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
c) Serviço de fornecimento de gás;
d) Serviço de telefone.
3 - Considera-se utente, para os efeitos previstos neste diploma, a pessoa singular ou colectiva a quem o prestador do serviço se obriga a prestá-lo. |
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