Portaria n.º 874/2008, de 14 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 211/2017, de 17 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOFixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março!] _____________________ |
|
Artigo 6.º Produção de efeitos |
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.
Em 14 de Julho de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. |
|
|
|
|
|
|