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  Portaria n.º 874/2008, de 14 de Agosto
    

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 211/2017, de 17 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 211/2017, de 17/07
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 84/2018, de 27/03)
     - 2ª versão (Portaria n.º 211/2017, de 17/07)
     - 1ª versão (Portaria n.º 874/2008, de 14/08)
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SUMÁRIO
Fixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março!]
_____________________
  Artigo 6.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.

Em 14 de Julho de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

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