Portaria n.º 874/2008, de 14 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 211/2017, de 17 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOFixa os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 84/2018, de 27 de Março!] _____________________ |
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Artigo 3.º Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro |
1 - Declara-se instalado, com efeitos a 5 de Janeiro de 2009, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
2 - Transitam para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, aquando da sua instalação, todos os processos tributários pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu da competência daquele Tribunal.
3 - Até à instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, as vagas existentes no quadro de juízes para esse Tribunal acrescerão às vagas existentes no quadro de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.
4 - Durante o tempo que medeia entre o provimento das vagas e a instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, as vagas previstas no número anterior serão autonomizadas e providas por juízes, que à data da instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro transitam automaticamente para o respectivo quadro de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro. |
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